A partir de 2 de janeiro de 2026, entram em vigor as alterações trazidas pelo Anexo III da NR-35, norma que define critérios para o uso de escadas individuais em atividades realizadas em altura. A atualização estabelece parâmetros técnicos e de segurança que abrangem o projeto, fabricação, inspeção e utilização desses equipamentos, fundamentais para garantir a integridade dos trabalhadores.
O novo anexo contempla três tipos principais de escadas: fixas verticais, portáteis de encosto (fixas ou extensíveis) e autossustentáveis. Para cada modelo, há requisitos específicos de resistência, estabilidade, dimensionamento e materiais de construção, sempre com foco na prevenção de acidentes e no uso responsável do equipamento.
Entre as exigências, destaca-se a necessidade de uma análise de risco antes de qualquer atividade com escadas, considerando o tipo de tarefa, as condições do ambiente e a ergonomia. Além disso, o texto reforça que apenas trabalhadores capacitados podem utilizá-las, sendo obrigatório o treinamento específico sobre uso seguro, conforme previsto no capítulo 35.4 da NR-35.
Outro ponto importante é a obrigatoriedade de inspeções iniciais e periódicas, que devem verificar a integridade da estrutura e identificar desgastes, deformações ou falhas. Escadas danificadas devem ser retiradas de uso imediatamente. Todas as escadas fixas verticais devem possuir sistemas de proteção contra quedas (SPQ) adequados, independentemente da altura. Já nos casos em que ultrapassem 10 metros, o anexo estabelece também a necessidade de plataformas de descanso a cada 6 metros.
As escadas portáteis, por sua vez, têm uso limitado a serviços de pequeno porte e acessos temporários. Elas devem possuir bases antiderrapantes, marcação visível do fabricante e estar incluídas em um procedimento operacional que defina orientações de uso, carga máxima e limites de inclinação.
Essas mudanças representam um avanço importante na cultura de prevenção e gestão de riscos, reforçando a responsabilidade das empresas na adoção de práticas seguras e conformes às normas legais.
Com sólida experiência em segurança do trabalho e adequação normativa, o Grupo MEPI acompanha de perto as atualizações legais e oferece soluções integradas e eficientes para que organizações de todos os setores atuem com segurança, produtividade e conformidade.
